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    terça-feira, 12 de maio de 2015

    Dilma corta pensão por morte pela metade

    Medida de Dilma Rousseff corta pela metade a pensão por morte de conjugue. Filhos podem receber até 40% menos


    Dilma corta pensão por morte pela metade
    A presidente da república Dilma Rousseff publicou nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 664/2014, que faz diversas  alterações em direitos trabalhistas. Uma delas corta em até 50% o valor da pensão por morte do trabalhador.

    O advogado previdenciarista Ezequiel Chites Chaves explica as modificações. “Antes, o valor da pensão por morte para a família, o companheiro cônjuge e filhos era de 100%. Com a MP, a pensão passou a ser de 50% acrescido de 10% para cada dependente deixado, no limite de 5 quotas”.

    De acordo com Chaves, o trabalhador com aposentadoria de R$ 1.576,00 deixará para a viúva uma pensão de R$ 788,00, com acréscimo de R$ 157,6 por filho. Antes, seria integral. “Se o trabalhador morresse no primeiro dia de trabalho, a viúva ou os dependentes receberiam pensão vitalícia. Agora, não terão nenhum benefício, pois ele deverá ter no mínimo dois anos de trabalho”, explicou.

    O conjugue também precisa estar casado ou com união estável por pelo menos dois anos receber o benefício. “Um trabalhador que morrer, por exemplo, durante a viagem da lua de mel, não deixará nenhum benefício para o conjugue”, destacou Chaves.

    Uma mudança ainda maior é que agora o benefício será de apenas três anos se o conjugue tiver 21 anos ou menos, 15 anos se tiver idade entre 39 e 43 anos ou vitalício se for de idade avançada. Antes, era vitalício para todos os casos.

    Chaves criticou duramente a mudança. “Essa é a medida mais nociva desde de a criação do Fator Previdenciário. Esta MP é injusta e desproporcional”, comentou. Ele também frisou que a ação de Dilma precisa ser aprovada no Congresso Nacional para valer definitivamente.

    Fonte: FB
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